2.4. Todos os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente Edital formarão um cadastro reserva podendo ser convocados de acordo com a conveniência e necessidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso.
6.14. Das Provas de Títulos (somente para o Nível Superior):
6.14.1. Todos os candidatos aos cargos públicos do Nível Superior.
6.14.2. Deverão enviar seus títulos somente os candidatos aos cargos do nível superior, que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, conforme data no cronograma previsto.
6.14.3. O candidato que não enviar as cópias autenticadas dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
6.14.4. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido deste Edital não serão analisadas.
6.14.5. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos do cargo.
6.14.10. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
6.14.14. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Formulário para prova de Títulos e as cópias autenticadas dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo à qual o candidato concorre.
6.14.16. O envelope com o Formulário para prova de Títulos e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:
6.15. DESTINATÁRIO: Concurso Público do Município de Guapimirim - CAIXA POSTAL –
114341- Campos dos Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.
6.15.1. PERÍODO: 10 a 24/10/2016.
6.15.2. O Formulário para prova de Títulos do candidato deverá ser retirado pela Internet, no “site” www.incpconcursos.org.br , para ser preenchido, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocado dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado.
6.18. Aos títulos serão atribuídas a seguinte pontuação:
A) 02 (dois) pontos por Curso de pós-graduação ou “lato-sensu” (aperfeiçoamento e especialização) com carga horária entre 360 e 540 horas, na área ou na formação específica relacionada ao cargo público, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;
B) 03 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, na área ou na formação específica relacionada ao cargo público, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;
C) 05 (cinco) pontos por Curso de mestrado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do
Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;
D) 10 (dez) pontos por Curso de doutorado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização.
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