5.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.4. Para os candidatos que farão as provas do Concurso
Público, no período da manhã os portões
serão abertos às 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão
fechados. Para os candidatos que farão as provas do Concurso Público no
período da tarde os portões serão
abertos às 13 horas, sendo que às 13 horas e 45 minutos os portões serão
fechados. Nenhum candidato poderá adentrar o local das provas depois dos
portões fechados. As provas da manhã terão início às 09 horas, com duração de
03 (três) horas e as provas da tarde terão início às 14 horas, com duração de
03(três) horas, de acordo com Anexo VIII.
5.3.5. Para ter acesso ao local de provas, o candidato
deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de
identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente
quitado). Poderão ser usados como documento de identificação também a
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
5.3.6. Será
desclassificado automaticamente o candidato que deixar de assinar a folha
de presença, o gabarito oficial e também não preencher o gabarito de acordo com
as instruções da folha de rosto que consta no caderno de questões.
5.3.7. Para a realização das provas, o candidato deverá
trazer caneta esferográfica com tinta
azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro
material durante a realização da prova.
5.3.8. O preenchimento do gabarito oficial deve ser
obrigatoriamente feito a tinta (caneta preta ou azul). Não serão aceitas
rasuras ou preenchimentos a lápis.
5.3.9. O candidato só
poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início
das provas.
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